Vitória aos aposentados! O STF julgou no último dia 01/12/2022 a Revisão da Vida Toda, que por 6×5, foi favorável no seguinte sentido:
“Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.”
Mas afinal o que é?
Essa revisão visa incluir no PBC (período básico de cálculo) que calcula o valor da aposentadoria, as contribuições vertidas ao INSS antes de Julho de 1994, quando mais favoráveis ao segurado.
Pra quem cabe?
Todos os APOSENTADOS com DIB (data do início do benefício) entre 26/11/1999 até 13/11/2019. Porém é imprescindível efetuar o cálculo antes de ajuizamento da ação, pois não serão todos os casos que terão aumento na renda.
Existe prazo para pedir essa revisão?
Após efetuado cálculo e apurado que será favorável, só terá direito a pedir essa revisão os aposentados que receberam o primeiro pagamento a menos de 10 anos, com direito a retroativo dos últimos 5 anos da propositura da ação.
Não deixe de procurar um advogado especialista em direito previdenciário para efetuar os cálculos e verificar se você se enquadra nessa revisão!